Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), em vigor desde outubro, estabelece procedimentos para o controle
do fluxo de resíduos sólidos e de rejeitos no estado, desde a geração até a destinação final. É obrigatório que todos os geradores e transportadores de resíduos sólidos e rejeitos estejam cadastrados no MTR na página da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) na internet. Os transportadores de cargas, mesmo que não transportem resíduos sólidos ou rejeitos, podem estar sujeitos ao cadastramento no sistema, já que podem
gerar resíduos em suas garagens, oficinas e filiais.
Para esclarecer o setor sobre o cadastro e suas obrigações, o Setcemg realizou,em novembro, uma capacitação
com a assessora juridicoambiental, Juliana Soares, e a analista ambiental da Feam, Adriana Cabral.
21 de julho de 2020